PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Todas as imagens, gráficos e textos visíveis neste site e em todos os sites administrados pela ADMAD Limited, 13 Konstantinou Oikonomaki, 2402 Egkomi Nicosia, Cyprus, por si próprios bem como sua disposição, e marcas comerciais não registadas de produtos, constituem obras amparadas pelos direitos autorais (Obra) dos clientes da ADMAD Limited e são legalmente protegidos contra o uso não autorizado por terceiros. As marcas registadas (Marcas Comerciais) neste site são protegidas adicionalmente pelos direitos de propriedade industrial dos clientes da ADMAD Limited.
A ADMAD Limited é uma entidade autorizada a colocar Obras e Marcas Comerciais em sites, administrar as Obras e Marcas Comerciais, conceder licenças para usá-las e buscar reivindicações relacionadas ao uso não autorizado da Obra ou Marca Comercial.
As obras e marcas estão sujeitas à proteção jurídica integral prevista nas disposições da lei dos direitos autorais, da propriedade industrial, da proteção de bases de dados e da lei do combate à concorrência desleal, bem como do presente Regulamento.
Os termos de uso das Obras e Marcas Comerciais são especificados no Regulamento.
É PROIBIDO o uso das Obras e Marcas Comerciais por terceiros sem prévia autorização expressa, escrita ou eletrónica ou o consentimento da ADMAD Limited ou de seus clientes para seu uso, contendo pelo menos os termos de uso e remuneração pelo uso. Em particular, É PROIBIDO reproduzir, modificar, bloquear, reproduzir publicamente e disponibiliza-las publicamente na Internet ou de outra forma, bem como gerenciá-las em qualquer campo de uso.
É PROIBIDO usar a Obra ou a Marca Comercial para publicar materiais relacionados à eficácia de produtos ou serviços na apresentação dos quais a Obra ou Marca Comercial é utilizada neste site.
O uso das Obras de qualquer forma, sem obter uma licença ou consentimento, dá ao cliente da ADMAD Limited que é o proprietário ou usuário da Obra ou Marca Comercial deste site, o direito de obter uma remuneração não inferior a USD 15.000,00 (quinze mil dólares americanos) por cada mês iniciado de uso não autorizado da obra ou marca comercial. Dependendo do tipo de violação e da lei aplicável, esse valor pode ser devido como indenização por uso não autorizado, indenização este, equivalente a uma taxa de licença ou compensação. A remuneração tratada nesta seção é um valor mínimo e não exclui a possibilidade de reivindicação de uma remuneração mais alta ou uma remuneração diferente da exposta nesta seção. Se, de acordo com as leis nacionais, a remuneração tratada nesta seção estiver sujeita a taxas ou impostos adicionais, em particular o IVA, tais impostos devem ser adicionados à remuneração (o valor da remuneração é líquido).
No caso de uso não autorizado de um número maior de Obras ou Marcas Comerciais, a remuneração apresentada na seção 3 é devida, individualmente, para cada Obra ou Marca Comercial.
O pagamento indicado na seção 3 não concede uma licença ou qualquer direito semelhante de uso da Obra ou Marca Comercial. O pagamento do valor citado na seção 3 não constitui a aquisição pela entidade violadora dos direitos da Obra ou da Marca Comercial nem de qualquer direito de uso da Obra ou da Marca Comercial e não exclui a possibilidade de ação penal e civil pela ADMAD Limited ou seus clientes, bem como a tomada de quaisquer outras ações para garantir os direitos da ADMAD Limited ou de seus clientes.
Qualquer entidade que efetivamente faça uso da Obra ou da Marca Comercial, independentemente do âmbito de utilização ou do conhecimento da infração, está obrigada a pagar a remuneração estipulada no item 3.
A lei aplicável à ação judicial relativa ao uso não autorizado da Obra ou Marca Comercial é - à escolha da ADMAD Limited ou de seu cliente: (1) a lei referente à sede da ADMAD Limited, (2) a lei referente à sede do cliente ADMAD Limited, (3) a lei do país em que ocorreu a violação, (4) a lei do país da sede da entidade infratora ou (5) a lei polaca. O país em que a infração ocorreu é o país do mercado onde as Obras ou Marcas Comerciais foram usadas de maneira não autorizada.
Todas as reivindicações relacionadas ao uso ilegal da Obra ou da Marca Comercial serão apresentadas, por escolha da ADMAD Limited, perante o tribunal com jurisdição sobre (1) a sede da ADMAD Limited, (2) a sede do cliente da ADMAD Limited, (3 ) o tribunal do país em que ocorreu a infração, competente para julgar casos desse tipo na capital de um determinado país, (4) o país da sede do infrator ou (5) os tribunais ingleses competentes para julgar casos desse tipo no distrito central da capital de Varsóvia.